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Cálculo de FGTS

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O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 e funciona como uma espécie de poupança compulsória para trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela CLT. O empregador deposita mensalmente um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse saldo fica disponível para saque em situações específicas, garantindo segurança financeira em momentos importantes da vida profissional e pessoal.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de diversos tipos de trabalhadores, incluindo:

  • Trabalhadores com contrato formal regido pela CLT.
  • Trabalhadores domésticos registrados.
  • Trabalhadores rurais.
  • Funcionários temporários.
  • Funcionários intermitentes.
  • Atletas profissionais.
  • Diretores não empregados que optaram pelo recolhimento do FGTS.

Como é feito o Cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é feito com base na remuneração do trabalhador e considera uma alíquota fixa sobre o salário bruto. Veja o passo a passo de como calcular:

  1. Determinar o salário bruto: Inclui salário base e adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões.
  2. Aplicar a alíquota do FGTS: O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário e depositá-lo na conta do FGTS.
  3. Para contratos de menor aprendiz: A alíquota aplicada é reduzida para 2%.
  4. Verificar depósitos mensais: O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador na Caixa Econômica Federal e pode ser consultado pelo trabalhador.

Exemplo de cálculo: Se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.500,00, o cálculo do FGTS será:

R$ 2.500,00 × 8% = R$ 200,00

Assim, o empregador deve depositar R$ 200,00 na conta do FGTS desse funcionário a cada mês.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS de diversas formas:

  • Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • No site da Caixa Econômica Federal.
  • Via SMS ou e-mail, cadastrando-se para receber notificações.
  • Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quando posso sacar o FGTS?

O saque do FGTS é permitido em algumas situações específicas, incluindo:

  • Demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria.
  • Aquisição da casa própria.
  • Doenças graves (como câncer e HIV/AIDS).
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes).
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador (saque de até 80%).
  • Saque-aniversário (opção de retirada anual de parte do saldo).

FGTS e Rescisão do Contrato de Trabalho

No caso de demissão sem justa causa, além do saque do saldo total do FGTS, o empregador deve pagar uma multa rescisória equivalente a 40% do saldo total do FGTS do empregado. Se a rescisão ocorrer por comum acordo, essa multa pode ser reduzida para 20%.

Conclusão

O FGTS representa um importante mecanismo de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros. Instituído em 1966, ele funciona como uma poupança compulsória, permitindo que o trabalhador tenha acesso a recursos em momentos críticos, como a demissão sem justa causa ou a aquisição da casa própria. Além disso, o FGTS abrange diversas categorias de trabalhadores, reforçando seu caráter inclusivo e social. Com regras claras para cálculo, depósitos e saques, esse fundo não só assegura uma reserva financeira, mas também contribui para a estabilidade e segurança no cenário profissional e pessoal dos beneficiários.

Dúvidas Frequentes

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